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MP reinstitui dispensa de licitação para compras relacionadas à covid

  • EBC -

Parte das medidas havia expirado no fim do ano passado

As compras de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão voltar a ser feitas com dispensa de licitação.A flexibilização das regras consta da Medida Provisória (MP) 1.047, sancionada hoje (4) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre os bens abrangidos pelas regras simplificadas, estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

Segundo o Palácio do Planalto, a maior parte das medidas restabelecidas pela MP constava das leis 13.979 e 14.065, de 2020, que haviam expirado em 31 de dezembro do ano passado. Caberá ao Ministério da Saúde editar um ato definindo o prazo de vigência das condições excepcionais de contratação.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. A pasta informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.

"O governo prevê a racionalização das compras, com minimização de custos - administrativos e financeiros - bem como a mitigação de esforços operacionais por cada órgão e entidade na garantia do atendimento à população, sem afastar o adequado processo administrativo, as justificativas para alocação dos recursos e a transparência ativa de todas as compras de governo", destacou o Ministério da Economia no comunicado.

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